Lei
Art. 327-A, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As administrações tributárias e demais órgãos públicos interessados poderão apresentar pedido fundamentado para que a Suframa instaure incidente de verificação de cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto econômico e dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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