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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 328, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

Fonte oficial: Planalto

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