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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 328, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I a III do caput valerão pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato que formalize o prosseguimento dos trabalhos.

Fonte oficial: Planalto

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