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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 33, 2-A — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A originação de transação de pagamento relativa à operação com bem ou com serviço sem a identificação dos valores do IBS e da CBS, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 desta Lei Complementar, implica opção pelo procedimento simplificado de que trata este artigo.

Fonte oficial: Planalto

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