Lei
Art. 33, 2-A — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A originação de transação de pagamento relativa à operação com bem ou com serviço sem a identificação dos valores do IBS e da CBS, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 desta Lei Complementar, implica opção pelo procedimento simplificado de que trata este artigo.
Fonte oficial: Planalto
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