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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 33, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a RFB transferirão ao fornecedor, em até 3 (três) dias úteis contados da conclusão da apuração, os valores do IBS e da CBS recolhidos por meio do procedimento simplificado no período de apuração e não utilizados nos termos do § 3º deste artigo.

§ 5º (Revogado).

Fonte oficial: Planalto

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