Lei
Art. 33, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ato conjunto do CGIBS e da RFB poderá determinar a utilização do procedimento simplificado de que trata este artigo para as operações em que o adquirente não seja contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, enquanto o procedimento padrão descrito no art. 32 não estiver em funcionamento em nível adequado para os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nessas operações.
Fonte oficial: Planalto
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