Lei
Art. 33, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O recolhimento do IBS e da CBS por meio do procedimento simplificado de que trata este artigo:
I - assegura a extinção de débitos do contribuinte exclusivamente nos termos do § 3º deste artigo; e II - não gera direito ao adquirente contribuinte do IBS e da CBS no regime regular à apropriação de crédito pelo valor segregado e recolhido.
Fonte oficial: Planalto
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