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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 330, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O auto de infração conterá obrigatoriamente:

I - a qualificação do autuado;

II - o local, a data e a hora da lavratura;

III - a descrição do fato;

IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legal;

VI - a assinatura do autuante, a indicação do cargo e o número de matrícula;

VII - a identificação do ente federativo responsável pelo lançamento, em se tratando de auto de infração relativo ao IBS.

Fonte oficial: Planalto

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