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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 332, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A massa falida e a pessoa jurídica em liquidação extrajudicial serão intimadas no DTE da pessoa jurídica, competindo ao administrador judicial e ao liquidante, respectivamente, a atualização do endereço físico e eletrônico daquelas.

Fonte oficial: Planalto

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