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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 333 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A RFB e o Comitê Gestor do IBS poderão estabelecer sistema de comunicação eletrônica, com governança compartilhada, a ser atribuído como DTE, que será utilizado pela RFB e pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de notificação, intimação ou avisos previstos nas legislações da CBS e do IBS.

Fonte oficial: Planalto

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