Lei
Art. 335, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na impossibilidade de se identificar o momento da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas neste artigo, presume-se que esse tenha ocorrido, observada a seguinte ordem, no último dia:
I - do período de apuração;
II - do exercício; ou III - do período fiscalizado.
Fonte oficial: Planalto
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