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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 336 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

Fonte oficial: Planalto

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