Lei
Art. 337 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio digital, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.
Fonte oficial: Planalto
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