Lei
Art. 341 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A imposição do regime especial de fiscalização não elide a aplicação de penalidades previstas na legislação tributária, nem dispensa o sujeito passivo do cumprimento das demais obrigações, inclusive acessórias, não abrangidas pelo regime.
Fonte oficial: Planalto
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