Lei
Art. 341-D, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando o valor do tributo devido já tiver servido de base para a aplicação da multa punitiva, não se aplica, até a data da notificação do lançamento de ofício, a multa de mora prevista no inciso I do § 2º do art. 29 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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