Lei
Art. 341-F — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de lançamento de ofício:
I - sobre o valor do tributo não declarado ou declarado a menor e não pago ou não recolhido, no todo ou em parte; ou II - sobre o valor do crédito indevido, pela utilização indevida.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →