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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 341-F, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, a multa será majorada para:

I - 100% (cem por cento) sobre a totalidade ou a diferença do tributo objeto do lançamento de ofício;

II - 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a totalidade ou a diferença do tributo objeto do lançamento de ofício, nos casos em que verificada a reincidência do sujeito passivo.

Fonte oficial: Planalto

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