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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 341-F, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A multa a que se refere o inciso I do caput deste artigo será de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela do tributo objeto de lançamento de ofício, desde que a declaração descreva corretamente o bem ou serviço e as respectivas quantidades, bem como o valor da operação.

Fonte oficial: Planalto

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