Lei
Art. 341-F, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica descaracterizada a reincidência de que trata o inciso V do § 2º deste artigo, caso a responsabilidade pela infração apontada no lançamento anterior tenha sido afastada por decisão definitiva em âmbito administrativo ou decisão judicial transitada em julgado.
Fonte oficial: Planalto
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