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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 341-G, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no § 1º deste artigo, considera-se reincidência específica a recorrência em infração prevista em um mesmo inciso do caput deste artigo, pela mesma pessoa jurídica ou pelos seus sucessores, considerando-se em conjunto todos os seus estabelecimentos, ou pela mesma pessoa natural, dentro de 3 (três) anos contados da data em que houver sido efetuado o lançamento anterior.

Fonte oficial: Planalto

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