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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 341-G, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no inciso XIII do caput deste artigo, considera-se documento fiscal não idôneo, entre outros, aquele:

I - que não corresponda efetivamente a operação com bem ou serviço ou a aquisição de bem ou serviço;

II - em que conste, como destinatário ou adquirente, pessoa ou estabelecimento diverso daquele a quem o bem ou o serviço de fato se destinar, ou que, de fato, tenha adquirido o bem ou o serviço.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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