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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 341-H — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções:

I - 50% (cinquenta por cento) da penalidade aplicada, se efetuado o pagamento integral do crédito tributário no prazo previsto para apresentação de impugnação administrativa;

II - 40% (quarenta por cento) da penalidade aplicada, se efetuado o parcelamento do crédito tributário no prazo previsto para apresentação de impugnação administrativa;

III - 30% (trinta por cento) da penalidade aplicada, se efetuado o pagamento integral do crédito tributário após o prazo previsto no inciso I deste artigo e antes da sua inscrição em dívida ativa;

IV - 20% (vinte por cento) da penalidade aplicada, se efetuado o parcelamento do crédito tributário após o prazo previsto no inciso II deste artigo e antes da sua inscrição em dívida ativa.

Fonte oficial: Planalto

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