Lei
Art. 341-H, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os percentuais de redução previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo serão de, respectivamente, 60% (sessenta por cento), 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento), no caso de sujeitos passivos que:
I - participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) de que trata o art. 471-A; ou II - tenham bons antecedentes fiscais, nos termos do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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