VadeLab
LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 341-H, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os percentuais de redução previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo serão de, respectivamente, 60% (sessenta por cento), 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento), no caso de sujeitos passivos que:

I - participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) de que trata o art. 471-A; ou II - tenham bons antecedentes fiscais, nos termos do regulamento.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.