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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 345 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A transição para a CBS atenderá aos critérios estabelecidos nesta Seção e nos seguintes dispositivos:

I - arts. 353 a 359 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS de 2027 a 2033, observado o disposto no art. 368 para o período de 2030 a 2033; e II - arts. 366 e 369 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS em 2034 e 2035.

Fonte oficial: Planalto

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