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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 347, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A redução da alíquota prevista no caput será:

I - proporcional à respectiva redução no caso das operações sujeitas a alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados de tributação;

II - aplicada em relação aos regimes específicos de que trata essa Lei Complementar, observadas as respectivas bases de cálculo.

Fonte oficial: Planalto

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