Lei
Art. 348, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.
Fonte oficial: Planalto
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