Lei
Art. 349, 10 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tribunal de Contas da União, e, no âmbito das respectivas competências, o Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União, poderão, de comum acordo, implementar ajustes posteriores na metodologia homologada nos termos do § 9º.
Fonte oficial: Planalto
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