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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 349, 10 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O Tribunal de Contas da União, e, no âmbito das respectivas competências, o Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União, poderão, de comum acordo, implementar ajustes posteriores na metodologia homologada nos termos do § 9º.

Fonte oficial: Planalto

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