Lei
Art. 349, 11 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS fornecerão ao Tribunal de Contas da União as informações necessárias para a elaboração dos cálculos a que se refere este artigo.
Fonte oficial: Planalto
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