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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 349, 12 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS fornecerão ao Tribunal de Contas da União todos os subsídios necessários à homologação da metodologia e à elaboração dos cálculos a que se refere este artigo, mediante compartilhamento de dados e informações.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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