Lei
Art. 349, 12 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS fornecerão ao Tribunal de Contas da União todos os subsídios necessários à homologação da metodologia e à elaboração dos cálculos a que se refere este artigo, mediante compartilhamento de dados e informações.
Fonte oficial: Planalto
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