Lei
Art. 349, 14 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na fixação da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual, distrital e municipal do IBS, os valores calculados nos termos desta Seção deverão ser arredondados para o décimo de ponto percentual superior ou inferior que seja mais próximo.
Fonte oficial: Planalto
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