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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 349, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS atuarão em conjunto para harmonizar a metodologia dos cálculos a que se referem os incisos do § 3º.

Fonte oficial: Planalto

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