Lei
Art. 349, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As propostas de que tratam os incisos do § 3º:
I - serão elaboradas com base na metodologia homologada nos termos do § 7º;
II - deverão ser enviadas ao Tribunal de Contas da União até o dia 31 de julho do ano anterior ao da vigência das alíquotas de referência e do redutor;
III - serão acompanhadas dos dados e informações necessários ao cálculo das alíquotas de referência e do redutor, que deverão ser complementados em tempo hábil, caso assim solicitado pelo Tribunal de Contas da União.
Fonte oficial: Planalto
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