Lei
Art. 349, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso as propostas de que tratam os incisos do § 3º não sejam encaminhadas no prazo previsto no inciso II do § 5º, o Tribunal de Contas da União realizará os cálculos necessários à fixação das alíquotas de referência e do redutor de que trata o inciso III do caput com base nas informações a que tiver acesso.
Fonte oficial: Planalto
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