Lei
Art. 349, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na definição da metodologia de que trata o § 7º, o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS poderão propor ajustes nos critérios constantes dos arts. 350 a 369 desta Lei Complementar, desde que estes sejam justificados.
Fonte oficial: Planalto
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