Lei
Art. 35, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O split payment deverá entrar em funcionamento de forma simultânea, nas operações com adquirentes que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, para os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nessas operações.
Fonte oficial: Planalto
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