Lei
Art. 350, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no inciso III do § 2º:
I - o Comitê Gestor do IBS deverá encaminhar a proposta de metodologia ao Tribunal de Contas da União até 31 de junho de 2026; e II - serão observados os procedimentos previstos nos §§ 9º e 10 do art. 349.
Fonte oficial: Planalto
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