Lei
Art. 351, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os cálculos por categoria de receita ou de redução de receita de que tratam os incisos do caput poderão ser realizados com base nos valores constantes dos documentos fiscais, e ajustados posteriormente para que seu valor total corresponda ao apurado na forma do § 2º.
Fonte oficial: Planalto
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