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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 352, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A estimativa da receita de CBS de que trata o inciso II do caput será calculada, em valores do ano-base, para cada categoria de receita ou de redução de receita de que tratam os incisos do caput do art. 351 desta Lei Complementar, através da aplicação da alíquota de referência e das demais alíquotas previstas na legislação da CBS para o ano de vigência, sobre uma estimativa da base de cálculo no ano-base.

Fonte oficial: Planalto

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