Lei
Art. 352, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As estimativas da receita dos impostos que trata o inciso III do caput serão calculadas, em valores do ano-base, através da aplicação das alíquotas previstas na legislação desses impostos para o ano de vigência, sobre uma estimativa da base de cálculo no ano-base.
Fonte oficial: Planalto
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