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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 352, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As estimativas da receita dos impostos que trata o inciso III do caput serão calculadas, em valores do ano-base, através da aplicação das alíquotas previstas na legislação desses impostos para o ano de vigência, sobre uma estimativa da base de cálculo no ano-base.

Fonte oficial: Planalto

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