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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 353, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada de forma a que haja equivalência entre:

I - a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o Produto Interno Bruto (PIB) nos anos-base referidos no caput; e II - a média da razão entre a receita de referência da União e o PIB nos anos de 2012 a 2021.

Fonte oficial: Planalto

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