Lei
Art. 354 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A alíquota de referência da CBS para 2028 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2025 e 2026:
I - da receita da CBS no ano-base, calculada nos termos do inciso II do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base na alíquota de referência, nas alíquotas dos regimes específicos e na legislação da CBS de 2028;
II - da receita do Imposto Seletivo no ano-base, calculada nos termos do inciso III do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base nas alíquotas de 2028; e III - da receita do IPI no ano-base, calculada nos termos do inciso III do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base nas alíquotas de 2028.
Fonte oficial: Planalto
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