Lei
Art. 355 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A alíquota de referência da CBS para 2029 será fixada com base na estimativa:
I - da receita da CBS em 2027, calculada nos termos do inciso II do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base na alíquota de referência, nas alíquotas dos regimes específicos e na legislação da CBS de 2029;
II - da receita do Imposto Seletivo em 2027, calculada nos termos do inciso III do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base nas alíquotas de 2029; e III - da receita do IPI em 2027, calculada nos termos do inciso III do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base nas alíquotas de 2029.
Fonte oficial: Planalto
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