Lei
Art. 355, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A alíquota de referência da CBS para 2029 será fixada de forma a que haja equivalência entre:
I - a razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB em 2027; e II - a média da razão entre a receita de referência da União e o PIB nos anos de 2012 a 2021.
Fonte oficial: Planalto
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