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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 36 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O adquirente de bens ou de serviços que seja contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular poderá pagar o IBS e a CBS incidentes sobre a operação caso o pagamento ao fornecedor seja efetuado mediante a utilização de instrumento de pagamento que não permita a segregação e o recolhimento nos termos dos arts. 32 e 33 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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