Lei
Art. 36, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor recolhido na forma deste artigo:
I - será utilizado exclusivamente para pagamento dos valores dos débitos ainda não extintos do IBS e da CBS relativos às respectivas operações; e II - quando excedente ao valor utilizado nos termos do inciso I deste parágrafo, será transferido ao contribuinte em até 3 (três) dias úteis.
Fonte oficial: Planalto
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