Lei
Art. 360 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O cálculo das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para cada ano de vigência de 2029 a 2033 será realizado, nos termos dos arts. 361 a 365 desta Lei Complementar, com base:
I - na receita de referência da respectiva esfera federativa em anos-base anteriores; e II - em uma estimativa de qual seria a receita de IBS caso fosse aplicada, em cada um dos anos-base, a alíquota de referência, as alíquotas dos regimes específicos e a legislação do IBS do ano de vigência.
Fonte oficial: Planalto
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