Lei
Art. 360, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de alíquotas específicas ( ad rem ) ou de valores fixados em moeda corrente na legislação, os valores previstos na legislação para o ano de vigência serão corrigidos para valores do ano-base de modo a contemplar a variação de preços entre os dois períodos.
Fonte oficial: Planalto
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