Art. 361 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2029 serão fixadas com base na estimativa:
I - da parcela estadual da receita do IBS em 2027, calculada com base na alíquota de referência estadual, nas alíquotas estaduais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2029, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar;
II - da parcela municipal da receita do IBS em 2027, calculada com base na alíquota de referência municipal, nas alíquotas municipais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2029, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar;
III - da receita de referência dos Estados para o ano de 2027 com efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento);
IV - da receita de referência dos Municípios para o ano de 2027 com efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento).
Fonte oficial: Planalto
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