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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 361 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2029 serão fixadas com base na estimativa:

I - da parcela estadual da receita do IBS em 2027, calculada com base na alíquota de referência estadual, nas alíquotas estaduais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2029, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar;

II - da parcela municipal da receita do IBS em 2027, calculada com base na alíquota de referência municipal, nas alíquotas municipais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2029, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar;

III - da receita de referência dos Estados para o ano de 2027 com efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento);

IV - da receita de referência dos Municípios para o ano de 2027 com efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento).

Fonte oficial: Planalto

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