Lei
Art. 362, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A alíquota de referência do IBS municipal para 2030 será fixada de forma que haja equivalência entre:
I - a média da razão apurada em cada um dos anos-base referidos no caput deste artigo entre:
a) a soma dos valores de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo; e b) o PIB; e II - a média da razão entre a receita de referência dos Municípios e o PIB nos anos de 2024 a 2026.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →