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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 363 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2031 serão fixadas com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2028 e 2029:

I - da parcela estadual da receita do IBS nos anos-base, calculada com base na alíquota de referência estadual, nas alíquotas estaduais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2031, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar;

II - da parcela municipal da receita do IBS nos anos-base, calculada com base na alíquota de referência municipal, nas alíquotas municipais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2031, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar;

III - da receita de referência dos Estados:

a) para o ano de 2028, com efeitos da redução de alíquotas em 30% (trinta por cento); e b) para o ano de 2029, ajustada de forma a excluir os efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento) e a incluir os efeitos da redução de alíquotas em 30% (trinta por cento); e IV - da receita de referência dos Municípios:

a) para o ano de 2028, com efeitos da redução de alíquotas em 30% (trinta por cento); e b) para o ano de 2029, ajustada de forma a excluir os efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento) e a incluir os efeitos da redução de alíquotas em 30% (trinta por cento).

Fonte oficial: Planalto

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